Artigo: O Dia Internacional da Mulher

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Por: Luis Gustavo da Silva Joaquim

A cada ano, no dia 8 de março, comemoramos o Dia Internacional da Mulher. No entanto, é preciso que este dia não passe em vão, sobretudo nesta sociedade, tal qual vivemos, com enraizamento ideológico profundamente machista. Daí a necessidade de existir este dia em nosso calendário civil.

Para tanto, podemos emprestar o termo “maioria minorizada”, cunhado pelo professor Richard Santos, que inclusive dá nome à sua obra publicada em 2020. Nesta obra, o autor apresenta uma análise atual acerca da racialidade, todavia, o mesmo podemos dizer a respeito das mulheres: é uma grande maioria na sociedade, no entanto, minorizada por uma parcela de misóginos.

Esta data comemorativa surgiu em meados de 1909, em Nova York (EUA), justamente como forma de manifestação a fim de obter igualdade de direitos civis na época, sobretudo o voto feminino. Ouvimos dizer que “dia da mulher é todo dia”, no entanto, o fato é que se faz necessário um dia exclusivo para esta reflexão, e isto, em nada exclui a afirmação do adágio.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os 12 direitos das mulheres são: à vida; à liberdade e à segurança pessoal; à igualdade e à liberdade de todas as formas de discriminação; à liberdade de pensamento; à informação e à educação; à privacidade; à saúde e à proteção desta; de construir relacionamento conjugal e planejar sua família; de decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los; aos benefícios do progresso científico; à liberdade de reunião e participação política; por fim, de não ser submetida a torturas e maltrato. Será que, na prática, esses direitos são preservados? Nesse sentido, o dia da Mulher nos leva a refletir sobre a violência vivida por elas, pois, embora existam leis específicas, como por exemplo, a “Lei Maria da Penha”, é mister destacar que as Delegacias da Mulher registram, ainda hoje, numerosos casos de agressões no ambiente domiciliar, assédio, estupro e assassinatos.

Posto isto, a proposta de celebrar o Dia Internacional da Mulher, quer evidenciar uma urgente e necessária mudança de mentalidade na sociedade em geral. Ora, valorizar a mulher não significa, necessariamente, desvalorizar o homem, mas sim, dar a devida dignidade a ambos. Para isto, há projetos sociais espalhados pelo mundo. O que não podemos é terceirizar isto, ou seja, achar que somente tais projetos possuem responsabilidade, e, por conseguinte, nós, nada podemos fazer. Ao contrário: nós devemos ser a mudança! Homens e mulheres que superem as diferenças irracionais (de etnia, gênero, idade etc.) presentes no pensamento cultural hodierno. Sem tal mudança, no entanto, o dia 8 de março é, simplesmente, um dia como qualquer outro, sem quaisquer tipos de reflexões e ações que gerem mudança. É papel de todos: cidadãos, religiosos, ateus, adultos e crianças. Todos!

*Luis Gustavo da Silva Joaquim é Seminarista da Diocese de Jaboticabal (SP). Graduado em Filosofia; graduando em Teologia.

**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas municipais, estaduais, nacionais e mundiais e de refletir as distintas tendências do pensamento contemporâneo.

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